O depoimento especial para evitar o dano institucional: casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes

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Descrição

Ao longo da história, em culturas e épocas diferentes, crianças e adolescentes estiveram envolvidos em situações de agressões, vulnerabilidades e riscos diante das relações de violência e troca desigual de poder. No Brasil, não foi diferente. Só a partir de 1988, iniciou-se uma nova fase na defesa dos direitos, por meio de uma legislação em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (1989), ratificada em 1990. A partir da vigência da Lei nº 13.431/2017, o depoimento de crianças e adolescentes no sistema judiciário brasileiro ocorre pelos Novos Parâmetros, levando-se em consideração, primordialmente, a efetivação dos direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente, por meio de assistência qualificada jurídica e psicossocial especializada, sendo também garantida a ampla defesa do investigado. Nesta pesquisa essencialmente bibliográfica, objetivou-se analisar os procedimentos realizados no depoimento especial, para evitar o dano institucional, nos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O novo sistema de escuta, denominado de “escuta especial”, foi inspirado no “Depoimento sem Dano”, cujo modelo tinha como fundamento minimizar os danos recorrentes no processo de oitiva da vítima, evitando a revitimização na colheita dos depoimentos. Foi ressaltado também o papel do psicólogo e assistente social, em relação à escuta especial. Contudo, reflexões, debates e perspectivas ainda surgirão com relação à eficiência da Lei, tendo em vista o seu pouco tempo de vigência.

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